sábado, 9 de setembro de 2017

Governo Aprova Modelo de Apoio à Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão

Ainda Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão, desta vez na minha crónica no jornal Abarca

Foi finalmente aprovado em Conselho de Ministros o Decreto- Lei sobre o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que irá enquadrar os Projectos-piloto de Vida Independente e o Decreto-Lei que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

VIDA INDEPENDENTE
O MAVI assenta na disponibilização da Assistência Pessoal a pessoas com deficiência. É um serviço através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência para a realização de atividades da vida diária que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possa realizar por si própria.

Destina-se a pessoas com deficiência com grau de incapacidade não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos. Também pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem beneficiar deste apoio, independentemente do seu grau de incapacidade certificada. As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.

O apoio é organizado através de CAVI - Centros de Apoio à Vida Independente que são ONG de Pessoas com Deficiência, com estatuto de IPSS. Só podem funcionar com um mínimo de 10 e um máximo de 50 pessoas apoiadas e uma equipa técnica de apoio, e deverão incluir nos seus órgãos e equipa a integração de pessoa com deficiência. Haverá vários níveis de apoio e de acordo com as necessidades de cada pessoa, mas não poderá ultrapassar as 40h por semana. No entanto, cada CAVI poderá ter até 30% de pessoas cujo nível de apoio exceda este limite. A distribuição do apoio individualizado é decidida pela pessoa apoiada, com o acordo do CAVI e traduzida num Plano Individualizado de Assistência Pessoal.

O assistente pessoal não pode ser familiar da ou das pessoas apoiadas. Este estabelece um contrato de trabalho com o CAVI (em regime de comissão de serviço, ao abrigo do CCT da CNIS). A pessoa apoiada participa no processo de escolha do seu ou da sua assistente pessoal, e os projetos-piloto, têm a com duração de três anos (2017 a 2020) de modo a possibilitar o seu financiamento através do Portugal 2020.

PRESTAÇÃO SOCIAL ÚNICA
A PSI é uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência e tem uma implementação faseada, e tem como especial enfoque inicial na população em idade ativa. A prestação tem diferentes componentes. A primeira componente é a Base e entrará em funcionamento já este ano. Assim, para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma, e um grau de incapacidade superior a 80% certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, atribuição de 264€ mensais, independentemente do nível de rendimentos.

A segunda componente é o Complemento e entrará em funcionamento em 2018. Destina-se a pessoas com graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80% e permite a acumulação com rendimentos. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

Esta componente tem em consideração os recursos familiares. Equaciona-se que apenas uma parte dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência seja considerada nos rendimentos do agregado familiar. A terceira componente é a Majoração e entrará em funcionamento em 2019. Esta componente materializa o apoio à pessoa com deficiência na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em determinados domínios. Esta terceira fase de implementação da nova prestação contempla igualmente a reformulação da proteção a crianças e jovens com deficiência. Os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez serão migrados para esta prestação, com salvaguarda de direitos. Poderão requerer a nova prestação os beneficiários da pensão de invalidez com incapacidade igual ou superior a 80%, os beneficiários da bonificação por deficiência com 18 ou mais anos, bem como as pessoas com deficiência que desenvolvem atividade profissional ou que tenham outras fontes de rendimento.

Fonte e mais informação AQUI

Sem comentários:

Enviar um comentário